96B324 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B324
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Questão nova, Arresto, Embargos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031495
Nr Documento: SJ199701140003242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6197149d234b1a9b802568fc003b302d
Sumário
I - Os recursos servem para reexame de questões postas ao tribunal recorrido e não para apreciar questões novas, cujo conhecimento não seja oficioso. II - O requerimento de embargos, (no caso, o arresto) é um articulado de defesa, que deve obedecer ao ditame do n. 1 do artigo 489 do Código do Processo Civil - conter toda a defesa. III - Na fase declarativa do arresto, o ónus da prova é do arrestante; na dos embargos, cumpre ao embargante alegar - provar os factos destinados a infirmar os fundamentos do procedimento cautelar.