031708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031708
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Acto genérico
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037512
Nr Documento: SA119930701031708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dedf4d15b29e7cb1802568fc0038e707
Sumário
I - Não constitui acto administrativo recorrível, o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Educativos que veio esclarecer o âmbito de aplicação dos artigos 128 e 129 do E.C.D., no sentido de que abrangem apenas os professores que realizaram as provas de exame de Estado, comunicado aos serviços por circular. II - Este despacho, não considerou nem pretendeu resolver o caso concreto da recorrente, daí que o recurso dele interposto é de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição.