Entrando um socio com uma quota preenchida com os maquinismos da sua industria, exercida em nome individual, e outros bens da sua industria, a que se atribui certo valor, se depois e deliberado fazer a sua compra por preço bem diferente, a credito, trata-se de um suprimento em especie, dado que os maquinismos eram ja do patrimonio social, por força do pacto social, tornando-se credor do seu valor não liquidado.