073059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073059
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Dever de indemnizar, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013696
Nr Documento: SJ198512170730591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36e6bbba3fa87fd3802568fc003a2e22
Sumário
I - Não havendo sinal passado, o incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda so gera o dever de indemnizar quando for provado que foi causador de danos. II - So quando, em acção declarativa, tiver sido provada a existencia de danos que não foi possivel quantificar, pode haver lugar a liquidação da indemnização em execução de sentença.