9120459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9120459
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005266
Nr Documento: RP199201209120459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34fb13e1969e44fd8025686b006644db
Sumário
Configura-se o fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação se o arrendatário, desde há mais de um ano, deixou de viver no prédio arrendado, ficando este com portas e janelas permanentemente encerradas e só sendo utilizado para guarda de alguns produtos e utilização do telefone uma vez por outra.