9210311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9210311
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Emigrante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009364
Nr Documento: RP199306089210311
Indicações Eventuais: OBRAS JURÍDICAS E DOUTRINA CITADAS NO ACÓRDÃO COM INTERESSE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83396ccae52c84698025686b0066676e
Sumário
A lei não criou um regime especial em relação aos emigrantes no tocante à resolução do contrato de arrendamento para fins habitacionais com fundamento na falta de residência permanente ( alínea i) do nº 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano ); se o tivesse criado, tê-lo-ia feito à semelhança do artigo 108 do mesmo diploma.