9340009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9340009
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Presunção, Título constitutivo, Cláusula
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012444
Nr Documento: RP199401049340009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5ee128f59f344518025686b006687b7
Sumário
I - Na propriedade horizontal, a presunção de que são comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos consagrada no n. 2, alínea e) do artigo 1491 do Código Civil pode ser ilidida por declaração dos constituintes da propriedade horizontal, sendo válida a cláusula de que é comum uma parte que tão só serve de acesso à fracção de um condómino. II - Essa parte declarada comum e afectada ao acesso da parcela de um dos condóminos não pode por este ser utilizada para outro fim sem o acordo de todos os condóminos.