0004255 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0004255
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000626
Nr Documento: RL199512050004255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e118e6e964a7161e802568030003fe7f
Sumário
I - A inibição de conduzir veículos automóveis estabelecida no art. 4 do DL n. 124/90 de 14/04 tinha natureza de pena acessória, não lhe sendo aplicável o regime do Assento do STJ de 1992/04/29 que definia como medida de segurança a inibição de conduzir, prevista no art. 61 do CE de 1954.