008667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008667
ACORDAO
Descritores: Estetica urbana, Poder discricionário
Recorrente: Alves , Arnaldo
Recorridos: Cm de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016323
Nr Documento: SA119721207008667
Data de Entrada: 11/04/1972
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b33ac1c3861bb443802568fc0039ac7c
Sumário
I - A elevação da fachada nos edifícios de gaveto prevista no § 2 do artigo 59 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas depende da circunstância de não haver soluções especiais impeditivas. II - Estas soluções não têm de ser fixadas genérica e previamente em planos aprovados, podendo ser impostas em cada caso concreto com fundamento em razões de estética urbana nos termos do artigo 121 do citado Regulamento. III - Os poderes conferidos por este preceito em matéria de estética urbana têm natureza discricionária, pelo que o seu exercício só pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.