015538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015538
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundo de fomento nacional, Tribunal de execuções fiscais, Competencia para a execução
Sumário
São exequiveis pelos tribunais das execuções fiscais os creditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do artigo 53, paragrafo 2, do Decreto-Lei n. 41957.