Descritores:Execução fiscal, Fundo de fomento nacional, Tribunal de execuções fiscais, Competencia para a execução
Sumário
São exequiveis pelos tribunais das execuções fiscais os creditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do artigo 53, paragrafo 2, do Decreto-Lei n. 41957.
015538
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
São exequiveis pelos tribunais das execuções fiscais os creditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do artigo 53, paragrafo 2, do Decreto-Lei n. 41957.