015538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015538
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundo de fomento nacional, Tribunal de execuções fiscais, Competencia para a execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019681
Nr Documento: SA219670628015538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03b7d276eeeb9921802568fc00389984
Sumário
São exequiveis pelos tribunais das execuções fiscais os creditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do artigo 53, paragrafo 2, do Decreto-Lei n. 41957.