039369 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039369
ACORDAO
Descritores: Mandato, Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000290
Nr Documento: SJ198802100393693
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d42a541d0a0e9e03802568fc00392def
Sumário
I - E no sentido juridico que o termo "parte", utilizado no artigo 146 n. 1 do Codigo Processo Civil, ha-de ser interpretado, de modo a abranger tambem o mandatario judicial do autor ou do reu e ate o simples empregado do escritorio deste. II - Assim a parte não pode desculpar-se com o dolo ou a negligencia do seu advogado, nem este com os do seu empregado. III - A doença subita de um filho deste, logo diagnosticada de benigna e curada em 24 horas, não pode justificar a falta de deposito de quantias devidas, durante 22 dias.