9550606 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550606
ACORDAO
Descritores: Seguradora, Direito de regresso, Responsabilidade civil, Comissário, Carga do veículo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015844
Nr Documento: RP199510239550606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad89be8fc361b6318025686b0066bb06
Sumário
I - A seguradora que pagou indemnizações a terceiros em consequência de acidente de viação ocorrido por deficiente acondicionamento da carga pode mover acção ao seu segurado, invocando o direito de regresso. II - Se este foi uma sociedade comercial terá a seguradora de alegar que detinha a direcção efectiva do veículo e o utilizava no seu próprio interesse ( artigo 503 n.1 do Código Civil ) ou também que a deficiente colocação, disposição e forma praticada pelos seus trabalhadores de segurar os bidões tinham sido por si determinados ( artigo 500 n.1 do Código Civil ). III - Em qualquer dos casos a ré é parte legítima.