013208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013208
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Negligencia grave
Sumário
Constitui negligencia grave, enquadravel nos termos do artigo 21, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o procedimento de um funcionario de finanças, que confere e visa um recibo de vencimento que lhe e apresentado por pessoa que não identifica previamente, apesar de verificar que a respectiva autorização ja tinha sido anotada, e não procura averiguar junto da tesouraria se o respectivo pagamento fora ou não efectuado, apenas por pressupor tratar-se de troca de lançamentos.