013208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013208
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Negligencia grave
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/12/28.
Nr Convencional: JSTA00008399
Nr Documento: SA119800117013208
Data de Entrada: 23/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/011cc6d7a1364aa1802568fc0038744a
Sumário
Constitui negligencia grave, enquadravel nos termos do artigo 21, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o procedimento de um funcionario de finanças, que confere e visa um recibo de vencimento que lhe e apresentado por pessoa que não identifica previamente, apesar de verificar que a respectiva autorização ja tinha sido anotada, e não procura averiguar junto da tesouraria se o respectivo pagamento fora ou não efectuado, apenas por pressupor tratar-se de troca de lançamentos.