000701 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000701
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Salário mínimo nacional, Retribuição-base, Acidente de trabalho, Alta, Pensão por incapacidade, Incapacidade permanente
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014743
Nr Documento: SJ198405110007014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e17af40138e9ce25802568fc003a7559
Sumário
I - O direito à pensão por incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho surge e radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da alta, porque só então se podem considerar definidas incapacidade e a sua extensão. II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base, estabelecidos no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 1 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 459/79 de 6 de Novembro é o que estiver em vigor à data da alta do sinistrado.