020227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 020227
ACORDAO
Descritores: Imposto, Taxa, Câmara municipal de lisboa, Publicidade, Prédio urbano, Telhado, Diploma legislativo, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Electro Reclamo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053632
Nr Documento: SA220000329020227
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTO / TAXA.
DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/216aea9e25c76bcd8025695a0030e416
Sumário
I Os tributos denominados "taxas" cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa relativamente a instalação de reclamos em prédios urbanos e seus telhados são de qualificar como impostos, à face da Constituição.