I- A existência de meras semelhanças, nomeadamente ao nível grafológico, entre as denominações EFACEC e EPASEC, não constitui, por isso, ofensa do princípio da novidade da firma, por parte da sociedade cuja denominação foi registada em último lugar.
II- As diferenças, ainda que ligeiras, ao nível fonético, entre as duas indicadas expressões, o tipo diferente adoptado por cada uma das sociedades, o diverso ramo de actividade por cada uma desenvolvido e o âmbito espacial de desenvolvimento daquela actividade, são factores de cuja ponderação se não indicia a existência da possibilidade de confusão entre as sociedades a que se referem tais denominações.