008582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008582
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Caso resolvido, Indemnização
Recorrente: Cm de Oliveira de Azemeis - Pinto , Manuel
Recorridos: Cm de Oliveira de Azemeis - Pinto , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016194
Nr Documento: SA119720504008582
Data de Entrada: 23/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4410aeaaee79464802568fc003962bf
Sumário
I - Tendo sido rescindido pela Câmara Municipal um contrato de empreitada de obras públicas pela sua inexecução por parte do empreiteiro, sem reacção deste através de recurso contencioso, ficou definitivamente decidido que a culpa pela inexecução lhe é imputável. II - A indemnização pelo aumento do custo da obra ou do preço da empreitada, se for resolvida nova arrematação, prevista no artigo 68 do Decreto de 9 de Maio de 1906, não tem de ser pedida na acção por via reconvencional.