9621294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9621294
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Oposição, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020385
Nr Documento: RP199701219621294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34254514a0bf5daf8025686b0066ea5e
Sumário
I - Derivando do disposto nos artigos 151 e 154 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência o princípio da plenitude da instância falimentar, declarada a falência, não há que se falar em regras de competência especializada uma vez que a verificação do passivo terá de ser feita de acordo com o disposto nos artigos 188 e seguintes. II - É, assim, em tal processo possível deduzir oposição aos créditos reclamados pela Fazenda Nacional, designadamente quanto à determinação da matéria colectável e respectiva liquidação.