9421005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9421005
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Intervenção principal, Intervenção provocada, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010484
Nr Documento: RP199501179421005
Indicações Eventuais: CITA RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL2 2ED PAG169 A VARELA IN RLJ ANO122 PAG232 E OUTROS AUTORES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65a6efb062df53dc8025686b0066a05f
Sumário
I - Não tendo o autor de acção declarativa de indemnização por acidente de viação formulado na petição inicial qualquer pedido contra a seguradora do veículo em que era transportado mas só contra o condutor e seguradora de outro veículo nem tendo invocado contra aquela seguradora na mesma petição qualquer causa de pedir, é inadmissível que, na sequência da contestação, o mesmo autor requeira a intervenção principal da seguradora do veículo em que era transportado, visto, em tal caso, ocorrer uma verdadeira nova acção em outra diferente.