043291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 043291
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Litigante de má-fé
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Lima , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053705
Nr Documento: SA119980505043291
Data de Entrada: 20/11/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d08a2945c1bb85078025697d0033fadd
Sumário
Não incumbe ao recorrente, sob pena de não o fazendo incorrer em condenação como litigante de má fé, o dever de trazer ao processo os elementos desfavoráveis à sua pretensão, nomeadamente os que se prendem com a possível intempestividade da providência judicial requerida.