99A074 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A074
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Divórcio litigioso, Deveres conjugais, Dever de respeito, Vida em comum dos cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036794
Nr Documento: SJ199905040000741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f2e7fda0aee108a802568fc003baea2
Sumário
I - Viver sob o mesmo tecto não significa viver em comunhão. II - Não estando provado qual o nível de cultura e sensibilidade dos cônjuges, é mais lógico admitir que são pessoas de mediana educação e sensibilidade, o que as torna ainda mais vulneráveis às sevícias e a qualquer falta de respeito. III - A possibilidade de continuação da vida em comum não deve constituir para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante, ficando desde logo comprometida se exceder o limite razoável do sacrifício.