I- Anulada contenciosamente uma Resolução de adjudicação de fornecimento de equipamento, por falta de fundamentação, a Administração cumpre integralmente o julgado se renovar o acto anulado expurgando-o daquele vicio, independentemente do seu conteudo que pode, ou não, coincidir com o do acto eliminado;
II- Não constitui impossibilidade de reconstituição da situação anterior a circunstancia de, entretanto, o primeiro acto ter sido executado e produzido todos os seus efeitos;
III- Tambem não configura grave prejuizo para o interesse publico a circunstancia de a renovação do acto de adjudicação poder vir, eventualmente, a beneficiar outro concorrente.