005390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005390
ACORDAO
Descritores: Baldios, Interessado, Interesse pessoal, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025783
Nr Documento: SA119590116005390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e70e2a09e7aacf46802568fc0037c54b
Sumário
No recurso contencioso interposto contra a deliberação camararia que considerou baldio determinado terreno não se torna necessario, para assegurar a legitimidade do recorrido, chamar ao recurso os eventuais utentes do baldio.