020988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020988
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Abertura do cofre
Recorrente: Emp Geral de Fomento Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048612
Nr Documento: SA219970219020988
Data de Entrada: 03/07/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/572eaee3c5de2f0f802568fc0039f023
Sumário
I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias para dedução de impugnação judicial contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do cofre. II - O dia da abertura do cofre era o dia em que se iniciava ou abria a cobrança virtual, pressupondo esta um anterior débito ao tesoureiro mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar o tributo.