003473 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 003473
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Despedimento sem justa causa, Direitos do trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028373
Nr Documento: SJ199510110034734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3f1f26b71605491802568fc003ae809
Sumário
I - Apurado pela Relação que o montante de prestações vencidas e devidas à Autora - enquanto telefonistas dos T.L.P. - Telefones de Lisboa e Porto, S.A. - foi o montante de 584330 escudos, trata-se de matéria de facto excluída do poder de censura do Supremo. II - Em caso de despedimento ilícito, a trabalhadora tem direito a todas as prestações pecuniárias que deveria ter normalmente auferido se não fosse o despedimento, designadamente os subsídios de pequeno almoço, almoço e infantário, independentemente do facto de não ter trabalhado após o despedimento.