019010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019010
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Taxa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Madeca-madeiras e Caxarias Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM DE 1991/05/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044469
Nr Documento: SA219950510019010
Data de Entrada: 25/01/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6aba02c47b38e480802568fc0039449a
Sumário
I - A al. q) do art. 1 do Dec-Lei 75-C/86, de 23-4, padece de inconstitucionalidade, por ofensa do disposto na al. i) do n. 1 do art. 168 da Constituição, por, à data da respectiva emissão, ter já caducado, em 31 Dez 85, a autorização legislativa constante do art. 64 n. 1 da Lei 2-B/85, de 28 Fev. (Orçamento do Estado para 1985). II - Pelo que procede, por tal fundamento, oposição a execução fiscal instaurada para cobrança coersiva de taxas em favor do Instituto de Produtos Florestais, ao abrigo da mesma al. g), devendo, em consequência, aquela ser julgada extinta.