019010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019010
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Taxa, Inconstitucionalidade
Sumário
I - A al. q) do art. 1 do Dec-Lei 75-C/86, de 23-4, padece de inconstitucionalidade, por ofensa do disposto na al. i) do n. 1 do art. 168 da Constituição, por, à data da respectiva emissão, ter já caducado, em 31 Dez 85, a autorização legislativa constante do art. 64 n. 1 da Lei 2-B/85, de 28 Fev. (Orçamento do Estado para 1985). II - Pelo que procede, por tal fundamento, oposição a execução fiscal instaurada para cobrança coersiva de taxas em favor do Instituto de Produtos Florestais, ao abrigo da mesma al. g), devendo, em consequência, aquela ser julgada extinta.