I- Uniformizando a jurisprudência sobre o tema, o Ac. do STJ de 14/01/97 veio estabelecer que o "Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total dispendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro"
II- O Estado é terceiro para, ao abrigo do art. 495, n. 2 do CC, ser reembolsado das importâncias que dispendeu em assistência hospitalar a dois militares que foram vítimas de um acidente de viação - que não simultaneamente de serviço - da exclusiva responsabilidade de um segurado da Ré.