9830951 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 9830951
ACORDAO
Descritores: Fiança, Renúncia, Benefício da excussão prévia, Mora do devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025041
Nr Documento: RP199901259830951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78870df4510619318025686b00672349
Sumário
I - A obrigação assumida pelos fiadores que renunciam ao benefício da excussão deixa de ser subsidiária, equiparando-se a devedores solidários. II - A fiança cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor. III - Verifica-se a mora se o credor interpelou o fiador para este pagar a quantia devida, sendo esta certa, líquida e exigível.