I- Preceitua o artigo 32, n. 1 do Decreto-Lei n. 46235, de 18 de Março de 1965, que as acções que podem ser originadas pelos transportes sujeitos a Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR), concluida em Genebra a 18 de Maio de 1956 e aprovada, por adesão, por aquele Decreto-Lei, prescrevem, não havendo dolo ou falta que a lei considere equivalente ao dolo, no prazo de um ano.
II- O artigo 510, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Civil não pode ser violado quando, no despacho saneador, não se conhece do pedido, mas apenas se julga procedente a excepção peremptoria deduzida.