9830500 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9830500
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Defesa da posse, Deficiente, Fundamento de facto, Conhecimento no saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023785
Nr Documento: RP199811239830500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d0ce8d3be65075f8025686b00671a11
Sumário
I - Porque os embargos de terceiro são meios de tutela da posse real e efectiva, e não da propriedade, a sua procedência depende da alegação e prova do exercício de qualquer poder de facto sobre a coisa. II - Pode conhecer-se do mérito da causa no despacho saneador, sem produção de mais provas, se puder concluir-se, razoavelmente, perante certos factos alegados pelas partes, que eles são inócuos, isto é, que mesmo a provarem-se eles em nada alterariam o enquadramento jurídico adoptado.