9420725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9420725
ACORDAO
Descritores: Letra, Datio pro solvendo, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015286
Nr Documento: RP199506059420725
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e06a9011039df8408025686b0066b714
Sumário
I - A entrega de uma letra para pagamento de uma dívida constitui uma dação " pro solvendo ", pelo que aquela só se extingue com a satisfação do crédito, nos termos do disposto no artigo 840 do Código Civil. II - Com a entrega da letra não ocorre a novação da obrigação e o crédito só se extingue quando todo ele for satisfeito.