070602 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 070602
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrência de culpas, Indemnização, Desvalorização da moeda
Decisão: Negada a revista. Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019875
Nr Documento: SJ198312150706022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/470e383713eceda4802568fc003a8cf8
Sumário
I - Se a matéria de facto provada permite concluir pela concorrência de culpas na produção do acidente, a repartir na proporção de 20% para o autor e 80% para o réu, o pedido de indemnização deverá ser reduzido nessa proporção. II - Assim, tendo o autor pedido a indemnização de 700000 escudos por todos os danos sofridos em consequência do acidente, e a Relação fixado o valor de 306307 escudos e 50 centavos a esses danos, atendendo a que o acidente ocorreu há mais de 10 anos e que houve uma desvalorização da moeda muito acentuada o montante da indemnização é de fixar em 560000 escudos (80% de 700000 escudos).