0020234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020234
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Pagamento do crédito do exequente, Pagamento indevido, Prosseguimento do processo
Sumário
Deduzidos embargos de executada, em que esta alega ter liquidado já as letras dadas à execução, que caducou o direito de acção da exequente ou se encontra prescrito o direito de acção, não pode julgar-se extinta a execução por inutilidade superveniente da lide se a exequente vem dizer que recebeu da executada a quantia exequenda através do pagamento, não voluntário, mas efectuado pela própria exequente através do débito numa conta a prazo de que era titular a executada e uma sua tia, existente no banco exequente.
Texto
N