0020234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020234
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Pagamento do crédito do exequente, Pagamento indevido, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028665
Nr Documento: RP200003210020234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be209df1b9edea56802568d60031a136
Sumário
Deduzidos embargos de executada, em que esta alega ter liquidado já as letras dadas à execução, que caducou o direito de acção da exequente ou se encontra prescrito o direito de acção, não pode julgar-se extinta a execução por inutilidade superveniente da lide se a exequente vem dizer que recebeu da executada a quantia exequenda através do pagamento, não voluntário, mas efectuado pela própria exequente através do débito numa conta a prazo de que era titular a executada e uma sua tia, existente no banco exequente.