41389A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 41389A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso para o pleno da secção, Inconstitucionalidade, Principio da igualdade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00049238
Nr Documento: SA11997040841389A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f99ff228e07e766802568fc0039a625
Sumário
I - O art. 103, alínea d), da LPTA que não admite recurso para o Pleno da Secção, de acórdão da Secção que decida, em primeiro grau de jurisdição, sobre a suspensão de eficácia de acto administrativo, não é inconstitucional, nomeadamente por violação do princípio de igualdade, em confronto com as decisões dos TACs sobre a matéria, por violação da reserva de lei da Assembleia da República ou por violação de direito do duplo de jurisdição. II - Dos acórdãos da Secção sobre pedido de suspensão de eficácia, não é assim admitido, em conformidade com aquela norma da LPTA, recurso para o Pleno da Secção.