9520203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520203
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Contestação, Notificação, Resposta à contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015782
Nr Documento: RP199510109520203
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T4 ANOXX PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a16d54a630e10e1b8025686b0066b908
Sumário
I - Em embargos de executado não é admissível resposta à contestação. II _ Daí que não haja necessidade de notificar ao executado a apresentação da contestação como, para o processo declarativo, manda o artigo 492 n.1 do Código de Processo Civil.