I- Para efeito de caducidade da acção de resolução de contrato de arrendamento urbano, o facto é instantâneo quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em determinado momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se prolonguem no tempo.
II- Assim, é facto instantâneo a realização, no prédio arrendado, de obras ilícitas.