0120956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Seabra
Processo: 0120956
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras, Caducidade da acção, Facto duradouro
Sumário
I - Para efeito de caducidade da acção de resolução de contrato de arrendamento urbano, o facto é instantâneo quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em determinado momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se prolonguem no tempo. II - Assim, é facto instantâneo a realização, no prédio arrendado, de obras ilícitas.
Texto
N