9930365 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9930365
ACORDAO
Descritores: Despesa hospitalar, Acidente de viação, Execução, Sujeito passivo, Constitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025638
Nr Documento: RP199903259930365
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6fc309e1219d2cd88025686b00672af1
Sumário
I - O disposto no artigo 4 n.1 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro ( que determina que a execução por dívidas resultantes de assistência hospitalar a sinistrados em acidentes de viação " corre solidariamente contra " o transportador e a respectiva seguradora, se seguro houver ), não sofre de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade, porque não define em definitivo, de modo geral e abstracto, quem são os sujeitos do dever de indemnizar, e tais sujeitos sempre terão de ser apurados se forem deduzidos embargos de executado.