0020930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0020930
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Requisitos, Interesse protegido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031054
Nr Documento: RP200012190020930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e27d1e6b5c9434880256a11004b2fb6
Sumário
Um arrolamento apenas pode ser requerido por quem tenha interesse na conservação dos bens ou documentos e não o tem o filho que a apenas tem um interesse afectivo que os bens se conservem no património dos pais, seus proprietários.