015402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015402
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso para o tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Recurso facultativo do ministério público, Falta de alegações
Sumário
No regime anterior ao do Código de Processo das Contribuições e Impostos o Ministério Público não estava dispensado de minutar no prazo legal o recurso de apelação que interpusesse da sentença proferida em embargos a execuções fiscais.