015402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015402
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso para o tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Recurso facultativo do ministério público, Falta de alegações
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020201
Nr Documento: SA219660622015402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ca63ebe0a5d9a71802568fc0038fd74
Sumário
No regime anterior ao do Código de Processo das Contribuições e Impostos o Ministério Público não estava dispensado de minutar no prazo legal o recurso de apelação que interpusesse da sentença proferida em embargos a execuções fiscais.