9231042 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9231042
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012554
Nr Documento: RP199401139231042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8323f7431adb95a58025686b006685a9
Sumário
I - O juízo sobre a correcta aplicação das regras de direito só se torna possível se a matéria de facto for suficientemente intelegível, de modo a poder-se definir o direito aplicável e a dela, então, extrair as consequências jurídicas que comporta. II - Tendo, precisamente, por fim garantir uma base clara para a decisão de direito, o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, permite a anulação da decisão do tribunal quando as respostas aos quesitos forem obscuras ou entre si contraditórias.