0124715 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0124715
ACORDAO
Descritores: Denuncia para habitação, Requisitos, Arrendamento para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000130
Nr Documento: RP199105060124715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/347089a085a8eb1c8025686b00661f58
Sumário
I - Para que o senhorio possa exercer o direito de denuncia do contrato de arrendamento para habitação propria, entre outros requisitos, e essencial alegar e provar que na localidade onde se situa o predio arrendado, fora de Lisboa e Porto, não tem casa arrendada ha mais de um ano. II - Assim, a falta de alegação ou prova daquele factor temporal " ha mais de um ano " impede que se de por verificado esse requisito, anteriormente exigido pela alinea b), do n.1, do artigo 1098., do Codigo Civil e hoje pela alinea b), do n.1, do artigo 71., do Decreto-Lei n.321 - B/90 de 15 de Outubro ( R.A.U. ).