I- Realizada a venda de um prédio de herança indivisa sem intervenção de um dos herdeiros, o negócio, como "res inter alios", é ineficaz em relação a esse herdeiro.
II- O direito de propriedade só desaparece quando transmitido ou adquirido por outrem, nos termos do artigo 1316 do Código Civil; inexistindo negócio abstractamente idóneo para a sua transferência, a nova posse do adquirente só permite a aquisição daquele direito se satisfizer todos os requisitos necessários à verificação da usucapião, designadamente o período de tempo por que essa posse deve perdurar (sem que seja possível, neste caso, a acessão da posse - artigo 1256 do Código Civil).