001662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001662
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição, Lei fiscal, Lei especial
Recorrente: Silva Augusta e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008239
Nr Documento: SA219810311001662
Data de Entrada: 17/10/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3aa70b0b08f2ff0d802568fc00387209
Sumário
No processo de transgressão fiscal, a prescrição do procedimento judicial regula-se pelas normas especiais dos diversos codigos e do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e não pelas do artigo 125 do Codigo Penal.