070613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070613
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Resolução do contrato, Mora, Perda de interesse do credor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008383
Nr Documento: SJ19830512070613X
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VIII PAG109. VAZ SERRA IN MORA DO DEVEDOR IN BMJ N48 PAG243.
Referência Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79c97d516b38583f802568fc0039c567
Sumário
O direito de resolução de um contrato de empreitada pode fundar-se na mora se o credor, em consequencia dela, perder o interesse que tinha na prestação, o que sera apreciado objectivamente (artigo 808, ns. 1 e 2, do Codigo Civil); e quando o legislador se refere a uma perda objectiva do interesse na prestação em mora, tem em vista aqueles casos em que, pela natureza da propria obrigação, o retardamento no cumprimento destroi o objectivo do negocio.