0062421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0062421
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Personalidade judiciária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015263
Nr Documento: RL199712090062421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfedf20034602e698025680300051dc4
Sumário
A Câmara Municipal, como órgão executivo colegial do municipío, não é destituida de personalidade judiciária. Age com má-fé a C. M. que, tendo como tal contratado os serviços de terceiro, invoca a falta de personalidade judiciária em acção por este instaurada.