9240398 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9240398
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia para habitação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006422
Nr Documento: RP199212159240398
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92b14665ac167be68025686b00665c4c
Sumário
I - "Integra a necessidade do arrendado para habitação própria do senhorio, como causa justificativa da denúncia do respectivo contrato, o facto de o senhorio e seus familiares viverem, por mero favor, em prédio de terceiro. II - Se o senhorio tiver diversos prédios arrendados, cabe-lhe o ónus da prova de que o prédio a despejar é o de arrendamento mais recente. III - Pretendendo o senhorio denunciar dois contratos, por necessitar simultaneamente das duas habitações arrendadas para instalar a sua residência, deve demandar ambos os inquilinos na mesma acção."