075793 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 075793
ACORDAO
Descritores: Inventário, Remoção do cabeça de casal, Pressupostos, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023419
Nr Documento: SJ198803090757931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0c99db430369e32802568fc003a7b3c
Sumário
I - A remoção de cabeça de casal só terá aplicação quando a falta (ou faltas) cometidas revistam gravidade. II - As consequências da remoção são graves para o prestígio e bom nome do cabeça de casal. III - O Supremo, como tribunal de revista que é, apenas conhece, em princípio, de questões de direito (artigo 722 n. 2 do C.P.C.67). Esta disposição é aplicável ao recurso de agravo, interposto da 2. Instância (artigo 755 n. 2 do mesmo Código).