I- A existencia de um prejuizo, bem como o seu montante, não e um facto complexo, nem uma conclusão, de forma a impedir a sua inserção no questionario.
II- A par da oposição por embargos, o dono da obra pode pedir, nos proprios embargos, que lhe seja arbitrada quantia certa como indemnização do dano causado pela suspensão da obra.
III- A responsabilidade do embargante de obra nova tem de aferir-se por analogia com a responsabilidade do arrestante, regulada no artigo 621 do Codigo Civil, onde se exige a falta de prudencia normal.
IV- O embargado que pretenda indemnização tem de alegar factos - que lhe cumprira provar - integradores de uma actuação sem a prudencia normal.
V- O pedido de indemnização tera, então, de ser formulado em quantia certa, não sendo licita a formulação de pedido de indemnização, cujo montante so se liquidaria em execução de sentença.