I- No caso de o incumprimento ser devido ao promitente- -vendedor e de ter havido tradição da coisa para o promitente-comprador, tem este direito ou ao valor que ela tiver ao tempo do incumprimemto, ou o de requerer a execução específica, nos termos do artigo
830 do Código Civil.
II- Direito de retenção consiste no direito conferido ao credor, que se encontra na posse de certa coisa pertencente ao devedor, de, não só recusar a entrega dela enquanto o devedor não cumprir, mas, também, de executar essa coisa e se pagar à custa do valor dela, com preferência sobre os demais credores.
III- Goza do direito de retenção, nos termos do artigo
755 do Código Civil, o beneficiário de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido.