9640399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640399
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019063
Nr Documento: RP199607039640399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d27f6cb9e5c80f08025686b0066d954
Sumário
I - O artigo 144 do Código Penal de 1982 foi suprimido e substituido pelo artigo 143 do Código actual, sendo que este normativo alarga os casos puníveis na medida em que eliminou determinados requisitos exigidos pelo anterior preceito legal, constituindo o regime regra. Sendo assim, estamos perante um caso de sucessão de leis no tempo - é não perante um caso de verdadeira despenalização - que deve ser resolvido aplicando a lei concretamente mais favorável, nos termos do artigo 2 n.4 do Código Penal.